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DECLÍNIO DE UM HOMEM - OSAMU DAZAI

20/5/2026

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Escrito por Cezar Augusto Batista

Depois de três autores japoneses, de que me lembre, talvez mais, conheci estes dias outro: Osamu Dazai. O Davi, meu neto, quem o leu primeiro, gostou, disse que era intenso o livro e me emprestou.

O meu preferido Yasunari Kawabata (1899/1972), e Haruki Murakami (1949), apesar de cinquenta anos de diferença, escrevem de forma parecida, como já falei em outras resenhas, levemente, mesmo dando atenção à psique dos personagens e narrando os seus conflitos. Gostam, também, de descrever a natureza, com atenção especial para as plantas e os pássaros.

André Kondo (1975) é de uma geração mais jovem, até mais que eu, e nipo-brasileiro, nascido em Santo André. Conheci-o pessoalmente em uma Festa da Colheita e Aniversário da Colônia Mombuca em Guatapará, há alguns anos, quando adquiri um livro seu, o qual muito apreciei e depois procurei outros. No caso nota-se uma literatura mais variada, com o autor contando as suas viagens, que foram muitas, e dissertando sobre os costumes japoneses. É interessante.

Osamu Dazai, alvo dos meus comentários no momento, nasceu em 1909 e faleceu em 1948.

Possui outros livros, entretanto, por enquanto, li somente este. Realmente trata-se de uma obra extremamente forte: ele aborda sua própria vida, detalhando muito bem os seus problemas de relacionamento, desde os familiares, colegas de escola, de trabalho, mesmo não exercendo nenhuma atividade com constância. E um grave: o de bebida alcoólica que colaborou com a sua derrocada.

Osamu Dazai faz uma profunda e avassaladora viagem interior, dentro de pura realidade, não abrandando nada. É necessária muita coragem para isto. Apesar de que o Davi comentou comigo que “ele não deve ter dito tudo por vergonha ou por incapacidade”.

Tem envolvimento com muitas mulheres, que o protegem e o ajudam, por incrível que pareça. No livro não fala nada sobre filhos, contudo consultando o Google, vi que ele teve quatro, todos da mesma mãe. Um deles também foi escritora, e é falecida. Apenas uma filha está viva, segundo o mundo virtual.

O seu irmão mais velho tentava ajudá-lo, o que era infrutífero porque ele não acreditava em si e não tinha forças para reagir. Chegou a interná-lo e depois alugar uma casa para ele.     

Todavia não conseguiu se firmar, passando a usar morfina para lhe dar ânimo.  É o que diz no livro, não sei se, de fato, era essa substância ou outra mais adequada contra depressão e síndrome do pânico, males dos quais, o leitor é levado a deduzir, ele era acometido. Talvez fosse algo semelhante à cocaína, pois entendo que morfina é mais indicada para dores muito agudas, e pode provocar sonolência e sedação. E não lhe “empurraria” para o trabalho.
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É importante a Obra, como são todas. Sempre pode-se aprender e procurar o melhor caminho para nós e para auxiliar o próximo, evitando-se os declínios profundos.
O autor tentou suicídio por quatro vezes, duas antes dos vinte anos. Só por isso, vê-se que é deveras triste a história, portanto, durante a leitura, você precisa ficar fora dela.  
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DÍVIDAS SEM FIM

20/5/2026

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

O crescente endividamento das famílias brasileiras não é apenas um fenômeno econômico, mas uma questão jurídica que demanda atenção imediata. Na prática forense, observa-se um aumento significativo de consumidores que, diante da perda de renda, da alta do custo de vida e da oferta facilitada de crédito, acabam comprometendo grande parte de seus ganhos com dívidas que se tornam impagáveis. Esse cenário caracteriza o chamado superendividamento, situação em que o cidadão não consegue quitar suas obrigações sem comprometer sua própria subsistência.

Do ponto de vista legal, é importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro passou a oferecer instrumentos mais efetivos de proteção ao consumidor com a entrada em vigor da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Essa norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe mecanismos relevantes, como a possibilidade de renegociação global das dívidas, garantindo condições mais equilibradas e preservando o mínimo existencial do devedor.

Na prática, o consumidor endividado deve adotar algumas medidas imediatas. A primeira delas é organizar todas as suas dívidas, identificando credores, valores atualizados e taxas de juros aplicadas. Esse levantamento é essencial para qualquer tentativa de negociação. Em seguida, recomenda-se buscar diretamente as instituições financeiras para propor renegociações, sempre solicitando a revisão de encargos abusivos e a adequação das parcelas à real capacidade de pagamento.

Caso não haja acordo, o consumidor pode recorrer aos órgãos de proteção, como o Procon, ou até mesmo ao Poder Judiciário, pleiteando a instauração de um processo de repactuação de dívidas. Nesse procedimento, é possível reunir todos os credores em uma única negociação, sob supervisão judicial, o que costuma resultar em condições mais justas e viáveis.

Outro ponto fundamental diz respeito à análise de possíveis práticas abusivas. É comum identificar contratos com juros excessivos, falta de transparência ou concessão irresponsável de crédito. Nessas situações, o consumidor tem o direito de questionar judicialmente tais cláusulas, podendo obter a revisão contratual.

Além das medidas jurídicas, é indispensável adotar uma postura preventiva. Evitar o uso indiscriminado do crédito rotativo, priorizar despesas essenciais e buscar educação financeira são atitudes que contribuem para a recuperação da saúde financeira e evitam a reincidência do problema.
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Portanto, o enfrentamento do endividamento exige não apenas conhecimento dos direitos, mas também ação estratégica. O consumidor não está desamparado: há instrumentos legais eficazes que, quando bem utilizados, permitem a reorganização financeira sem a perda da dignidade.
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GOLPE DO PIX

23/3/2026

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

O avanço do Pix trouxe muita facilidade para o dia a dia, mas também abriu as portas para uma verdadeira epidemia de golpes que atinge principalmente quem mais precisa do dinheiro: a classe média e as famílias mais pobres. Hoje, perder as economias de uma vida em poucos segundos tornou-se um medo real. No entanto, o que muita gente não sabe é que, perante a lei, os bancos têm uma responsabilidade muito maior do que costumam admitir quando um cliente é vítima de uma fraude digital. A justiça brasileira entende que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados por golpistas. Isso significa que, como o banco lucra com o serviço digital, ele também deve assumir os riscos e a segurança desse sistema, não podendo simplesmente empurrar toda a culpa para o consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o serviço bancário deve ser, acima de tudo, seguro. Quando um banco permite que uma conta recém-aberta receba valores altos e os espalhe rapidamente para outras contas - as famosas "contas laranja" -, ele está falhando em seu dever de vigilância. A justiça tem decidido que os bancos precisam monitorar transações que fogem completamente ao perfil do cliente. Se você nunca fez uma transferência de alto valor e, de repente, seu saldo é zerado em minutos para uma conta desconhecida, o sistema de segurança do banco deveria ter travado a operação. Se não travou, houve uma falha na prestação do serviço.

Muitas vezes, os bancos tentam se esquivar dizendo que a culpa foi exclusiva da vítima, que "clicou no link" ou "digitou a senha". Porém, o entendimento jurídico atual é de que o golpe só se concretiza porque o sistema bancário permitiu que o criminoso abrisse uma conta falsa ou movimentasse o dinheiro roubado sem dificuldades. O chamado "fortuito interno" é o termo jurídico que explica isso: o golpe faz parte do risco do negócio do banco. Assim, mesmo que o consumidor tenha sido enganado por um golpista, a instituição financeira pode ser condenada a devolver o dinheiro e, em alguns casos, até a pagar uma indenização por danos morais.

Para quem foi vítima, o caminho inicial é registrar o boletim de ocorrência e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central pelo próprio aplicativo. Mas, como esse sistema nem sempre recupera o valor, a justiça se torna a ferramenta mais poderosa para reequilibrar essa balança. O Direito serve justamente para garantir que a tecnologia não seja usada para deixar o cidadão comum desprotegido, reafirmando que a segurança do nosso dinheiro é uma obrigação que os bancos não podem ignorar.

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CONTA DE LUZ NAS ALTURAS? CONHEÇA AS REGRAS PARA EVITAR CORTES E COBRANÇAS INDEVIDAS

18/2/2026

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

O susto ao abrir a conta de luz e se deparar com um valor muito acima da média mensal é uma realidade que atinge milhares de brasileiros, gerando não apenas preocupação financeira, mas também um sentimento de impotência diante das concessionárias de energia. Quando o consumo faturado não condiz com a rotina da residência, o primeiro passo é manter a calma e buscar entender a origem dessa discrepância. Muitas vezes, o problema não está no uso excessivo de aparelhos eletrônicos, mas em falhas que ocorrem entre o poste e o papel da fatura, exigindo que o consumidor saiba distinguir entre o consumo real e os erros de medição.

A diferença entre o que foi efetivamente consumido e o que consta na conta pode decorrer de diversos fatores técnicos. O erro de leitura é um dos mais comuns, ocorrendo quando o funcionário da empresa registra um número incorreto no medidor ou quando a fatura é emitida por média aritmética devido à impossibilidade de acesso ao relógio. Além disso, o próprio medidor pode apresentar defeitos de calibração, registrando uma passagem de energia maior do que a real. Para verificar se há um erro, o cidadão deve comparar o número que aparece no visor do seu relógio com o que está descrito no campo "leitura atual" da conta. Se o número no relógio for menor do que o registrado na fatura, o erro de leitura está comprovado e a retificação deve ser exigida imediatamente.

Caso a empresa insista na cobrança, o consumidor tem o direito de solicitar uma aferição técnica do medidor. É importante lembrar que, enquanto a conta estiver sob contestação administrativa, o diálogo com a empresa deve ser documentado por meio de protocolos. Se o problema persistir, órgãos como o Procon e as agências reguladoras estaduais devem ser acionados. Muitas vezes, o aumento súbito também pode indicar fugas de energia na fiação interna do imóvel, o que, embora seja responsabilidade do proprietário, precisa ser identificado para cessar o prejuízo.

Por fim, é fundamental que o cidadão conheça as proteções legais que impedem abusos por parte das fornecedoras. A legislação brasileira é clara ao determinar que a energia elétrica é um serviço essencial e, por isso, a empresa não pode efetuar o corte de forma arbitrária. A interrupção do fornecimento só é permitida mediante um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias, informando claramente a data prevista para o desligamento. Além disso, a justiça entende que o corte não pode ser utilizado como forma de coerção para o pagamento de dívidas antigas, as chamadas dívidas pretéritas, que ultrapassam 90 dias. Nesses casos, a empresa deve buscar as vias judiciais para a cobrança, mantendo o fornecimento ativo para as contas atuais que estiverem em dia.
 
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REFORMA TRIBUTÁRIA: O MAPA DA MINA PRA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

26/1/2026

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

A reforma tributária entra em vigor neste ano e traz mudanças diretas para micro e pequenas empresas, que representam a maior parte dos empregos formais do país. A promessa é de simplificação e mais competitividade, mas o impacto real dependerá de como cada empreendedor se preparar para o novo sistema. Entender as mudanças e agir rápido pode evitar surpresas na carga tributária e abrir oportunidades de crescimento.

O principal ponto da reforma é a criação de dois impostos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios), que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para quem está no Simples Nacional, o regime simplificado continua, mas com uma novidade estratégica: a partir deste ano, pequenos negócios poderão, em certas condições, destacar CBS e IBS nas notas fiscais e gerar créditos para seus clientes. Isso elimina uma barreira histórica para entrar em grandes cadeias de fornecimento.
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Na prática, empresas do Simples que vendem para indústrias, redes varejistas ou grandes prestadores de serviços deixam de ser vistas como "menos interessantes" por não gerarem crédito tributário. A reforma abre essa porta, mas exige que o empreendedor abra mão de parte da simplicidade atual, apurando tributos específicos. A decisão precisa de cálculo, simulação e orientação especializada.

A primeira dica é não esperar: converse já com seu advogado sobre cenários possíveis. Vale a pena destacar CBS e IBS nas notas? Há vantagem em permanecer no Simples tradicional? Qual o impacto nas margens? Simulações baseadas no faturamento real e na estrutura de custos são essenciais para transformar a reforma em oportunidade.

A segunda orientação é investir em digitalização. Quem ainda trabalha "no papel" ou em planilhas improvisadas deve adotar um sistema simples de gestão e emissão de notas, integrado a profissionais de contabilidade e assessoria jurídica. A reforma promete reduzir burocracias e padronizar obrigações, mas a transição exige adaptação de sistemas eletrônicos.

Para microempreendedores individuais, a terceira dica é usar o início de 2026 para regularizar CNPJ, organizar emissão de notas e separar contas pessoais das empresariais. Em um ambiente tributário mais digital, a informalidade terá custo maior.

A quarta recomendação é acompanhar as discussões sobre alíquotas e benefícios setoriais por meio de sindicatos, Sebrae e entidades empresariais. Quanto mais organizado o segmento, maiores as chances de proteção aos menores negócios.

Por fim, a quinta dica é reforçar o controle de caixa e custos. Ter dados de faturamento, ticket médio e margens ajuda a revisar preços com segurança caso os tributos efetivos mudem.

Com a reforma em andamento, micro e pequenas empresas enfrentam um cenário ambíguo: o novo sistema pode simplificar e abrir mercados, mas também punir quem permanecer desorganizado. Informação qualificada, apoio profissional e investimento em gestão separarão quem sofrerá da mudança de quem transformará a nova realidade em vantagem competitiva.
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DEZEMBRO LARANJA 2025 REFORÇA A PREVENÇÃO CÂNCER DE PELE: O TUMOR DE MAIOR INCIDÊNCIA NO BRASIL

29/12/2025

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A médica especializada em Dermatologia Flávia Villela, alerta para a importância da prevenção e diagnóstico precoce

Com o aumento da exposição solar no Brasil, o câncer de pele permanece como o tipo de tumor mais frequente no país, representando cerca de 33% de todos os casos registrados. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são detectados aproximadamente 185 mil novos casos por ano. A médica especializada em Dermatologia Flávia Villela reforça que a prevenção deve fazer parte da rotina diária, especialmente diante do crescimento dos diagnósticos e da persistente falta de proteção adequada entre a população.
 
Para Dra. Flávia, ainda há grande subestimação dos riscos. “A exposição solar sem proteção adequada é a principal causa do câncer de pele. Embora muitas pessoas conheçam os perigos da radiação UV, muitas ainda não entendem que o uso do filtro solar precisa ser diário, independentemente do clima ou estação”, afirma.
 
Antes dos sinais de alerta, a médica lembra que cada pessoa possui um nível diferente de sensibilidade à radiação. Pessoas com pele mais clara devem redobrar os cuidados, pois possuem menor quantidade de melanina e, portanto, são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do sol. Além disso, indivíduos com histórico familiar de câncer de pele têm risco aumentado e precisam manter acompanhamento dermatológico regular para garantir a detecção precoce de qualquer alteração.
 
A observação cuidadosa dos sinais cutâneos é determinante. “Lesões que sangram facilmente, manchas que mudam de cor ou textura e feridas que não cicatrizam são sinais que merecem atenção imediata”, reforça a médica, destacando que tanto o melanoma quanto o câncer de pele não melanoma podem evoluir se não forem identificados rapidamente.
 
Cuidados essenciais para a pele
 
O cuidado diário deve incluir o uso de filtro solar com FPS 50 ou superior, com reaplicação ao longo do dia para garantir proteção contínua. A hidratação da pele, especialmente após a exposição ao sol, também é fundamental para manter a barreira cutânea saudável. A médica especializada em Dermatologia, Flávia Villela, reforça ainda a importância da proteção física, como chapéus, óculos escuros, roupas com proteção UV e a preferência por locais sombreados sempre que possível.
 
A médica destaca também a necessidade de atenção às áreas frequentemente esquecidas, como orelhas, pescoço, dorso das mãos, lábios e couro cabeludo, que também sofrem danos pela radiação UV. Outro ponto importante é evitar longos períodos de exposição direta ao sol, especialmente nos horários de maior intensidade. Por fim, a médica lembra que consultas dermatológicas periódicas são essenciais para acompanhar pintas, manchas e qualquer alteração suspeita, garantindo diagnóstico precoce e maior segurança. Dezembro Laranja 2025 reforça a prevenção do câncer de pele: o tumor de maior incidência no Brasil
 
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ENDIVIDADO ATÉ O PESCOÇO? VEJA COMO A NOVA LEI PODE SALVAR SEU ORÇAMENTO

23/12/2025

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco


A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) surge como um farol de esperança para milhões de brasileiros que se encontram em uma situação financeira delicada, onde as dívidas se acumulam a ponto de comprometer a subsistência e a dignidade. Essa legislação representa um avanço significativo na proteção do consumidor, oferecendo um caminho para a renegociação de débitos e a recuperação da saúde financeira.

Uma das principais vantagens da lei é a possibilidade de o consumidor superendividado buscar a repactuação de suas dívidas de forma organizada e judicialmente assistida. Isso significa que, ao invés de lidar individualmente com cada credor, o devedor pode apresentar um plano de pagamento que contemple todos os seus compromissos, respeitando o mínimo existencial – ou seja, o valor necessário para cobrir as despesas básicas de sua família. Essa medida evita que o consumidor fique sem recursos para alimentação, moradia, saúde e educação, garantindo uma vida digna enquanto busca quitar suas pendências.

Outro ponto crucial é a suspensão das ações de cobrança e a proibição de novas negativações durante o processo de repactuação. Essa pausa é fundamental para que o devedor possa respirar, organizar suas finanças e negociar com mais tranquilidade, sem a pressão constante das cobranças e o impacto negativo no seu crédito. A lei também prioriza a conciliação, incentivando que credores e devedores cheguem a um acordo amigável, o que agiliza o processo e reduz os custos para ambas as partes.
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Para requisitar os benefícios da Lei do Superendividamento, o primeiro passo é procurar o auxílio de um advogado. Esse profissional poderá analisar a situação financeira do indivíduo, verificar se ele se enquadra nos critérios de superendividamento e auxiliar na elaboração do plano de pagamento. É importante reunir todos os documentos relacionados às dívidas, como contratos, extratos e comprovantes de renda, para que o processo seja o mais transparente e eficiente possível.

Após a análise e a elaboração do plano, o pedido é protocolado na Justiça, que convocará os credores para uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, o juiz poderá determinar um plano de pagamento compulsório, garantindo que o consumidor tenha condições de quitar suas dívidas sem comprometer sua subsistência. A Lei do Superendividamento não é um incentivo ao calote, mas sim uma ferramenta de inclusão financeira e de resgate da dignidade para aqueles que, por diversos motivos, perderam o controle de suas finanças. É um convite à responsabilidade compartilhada entre devedores e credores, visando a construção de um ambiente econômico mais justo e equilibrado.

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PLANO DE SAÚDE NEGOU? SAIBA COMO VIRAR O JOGO E GARANTIR SEU TRATAMENTO!

17/11/2025

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Escrito  por Rodrigo Gasparini Franco

Em um cenário cada vez mais comum, a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde tem se tornado uma fonte de angústia e incerteza para muitos beneficiários. Diante de uma situação tão delicada, é fundamental saber como agir para garantir o acesso aos direitos e tratamentos necessários. A primeira e mais importante medida é manter a calma e não aceitar a negativa como uma decisão final.

Ao receber a recusa, seja por telefone, e-mail ou carta, solicite imediatamente que a operadora do plano de saúde formalize a negativa por escrito, com a justificativa detalhada e o embasamento legal ou contratual para a decisão. Este documento é crucial para os próximos passos. Verifique se a doença ou procedimento em questão está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou no contrato do seu plano. Muitas vezes, a negativa ocorre por alegações de que o procedimento não está no rol, mas a Justiça tem entendido que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

Com a negativa em mãos, procure um advogado especializado em direito da saúde. Este profissional poderá analisar o caso, verificar a legalidade da recusa e orientar sobre as melhores estratégias. Em muitos casos, a via judicial é a mais eficaz para reverter a situação, especialmente quando há urgência no tratamento. O advogado poderá ingressar com uma ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento em um curto espaço de tempo.

Além da via judicial, é possível registrar uma reclamação na ANS. A agência reguladora pode intermediar a situação e, em alguns casos, a operadora pode reconsiderar a negativa para evitar sanções. O Procon também é um órgão de defesa do consumidor que pode ser acionado. Embora não tenha o mesmo poder de decisão que a Justiça, a reclamação no Procon pode gerar pressão sobre a operadora.

É importante reunir todos os documentos relacionados ao caso: laudos médicos, pedidos de exames e procedimentos, histórico da doença, comprovantes de pagamento do plano, e-mails e cartas trocadas com a operadora. Quanto mais completa a documentação, mais fácil será comprovar a necessidade do tratamento e a injustiça da negativa. Lembre-se que a saúde é um direito fundamental, e os planos de saúde têm o dever de garantir a assistência aos seus beneficiários. Não hesite em buscar seus direitos e lutar pelo tratamento adequado.
 

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MULTA DE TRÂNSITO: ENTENDA AS INFRAÇÕES MAIS COMUNS E COMO RECORRER

22/10/2025

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

No cenário do trânsito brasileiro, algumas infrações se destacam não apenas pela frequência com que ocorrem, mas também pela complexidade que envolve seu processo de autuação e as possibilidades de recurso. Entre as mais debatidas estão o uso de celular ao volante, o avanço de sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres. Compreender os detalhes dessas infrações e os caminhos para contestá-las é fundamental para qualquer condutor.

O uso do celular enquanto dirige, por exemplo, é uma infração que tem gerado inúmeras autuações. Considerada gravíssima, ela não se restringe apenas a falar ao telefone, mas abrange qualquer manipulação do aparelho, como digitar mensagens, navegar em aplicativos ou até mesmo segurá-lo. A dificuldade em comprovar a infração de forma inequívoca, muitas vezes baseada apenas na observação do agente de trânsito, abre precedentes para questionamentos. A ausência de provas fotográficas ou de uma descrição detalhada e objetiva da conduta no auto de infração pode ser um ponto crucial para a defesa do motorista.

Similarmente, o avanço de sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres são infrações que, embora muitas vezes flagradas por sistemas eletrônicos, também podem ser passíveis de recurso. No caso do avanço de sinal, é essencial verificar a regularidade do equipamento de fiscalização, sua homologação e a clareza da sinalização no local. Problemas como semáforos com visibilidade prejudicada, posicionamento inadequado do radar ou a ausência de uma imagem que comprove a transposição da linha de retenção podem invalidar a multa. Para a parada na faixa de pedestres, a defesa pode se basear em situações de trânsito intenso que impossibilitaram a parada antes da faixa, ou em falhas na sinalização horizontal.
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Para recorrer dessas e de outras multas, o condutor dispõe de três etapas principais. A primeira é a Defesa Prévia, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação. Nesta fase, são verificados erros formais no preenchimento do auto, como dados incorretos do veículo ou do local da infração. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada, o próximo passo é o Recurso em Primeira Instância, direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Aqui, o motorista pode apresentar argumentos mais elaborados, com provas e fundamentação legal, contestando o mérito da autuação. Se a JARI também indeferir o recurso, ainda há a possibilidade de apresentar o Recurso em Segunda Instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Em todas as etapas, é crucial apresentar argumentos claros, objetivos e, sempre que possível, acompanhados de provas que corroborem a defesa, como fotos do local, vídeos ou documentos que comprovem a irregularidade da autuação.
 
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BIOMETRIA VIOLADA: O PREÇO DA INSEGURANÇA DIGITAL

8/10/2025

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

​A decisão recente que obrigou um grande banco a indenizar uma cliente vítima de golpe por reconhecimento facial reacende o debate sobre segurança digital, responsabilidade das instituições financeiras e a exposição dos consumidores diante de tecnologias de autenticação. Esse episódio, somado a outros ocorridos em diferentes regiões do país, revela uma contradição inquietante: a biometria — vendida como barreira final — tem sido justamente o ponto explorado por criminosos cada vez mais sofisticados. Mais do que o montante perdido, o caso reforça a ideia de que o risco das operações digitais deve cair sobre quem oferece e lucra com o serviço, não sobre clientes que quase nunca dispõem de meios técnicos para se defender.

Nos últimos anos, bancos apostaram no reconhecimento facial como promessa de maior segurança e conveniência. A lógica parecia inquestionável: traços únicos, difíceis de reproduzir, garantiriam transações confiáveis. Na prática, porém, surgiram métodos capazes de contornar esses sistemas — imagens adulteradas, deepfakes, vídeos fraudulentos e mesmo ferramentas de inteligência artificial usadas para enganar sensores. Consumidores, confiantes na tecnologia, foram surpreendidos por esquemas complexos e de difícil prevenção.

No processo em questão, a titular constatou transferências substanciais sem sua autorização. A instituição sustentou que os procedimentos seguiram protocolos e que a aprovação só poderia ocorrer com a biometria legítima. O Judiciário, entretanto, entendeu de maneira diversa: caberia ao banco assegurar a efetividade da proteção que ele mesmo oferta. Havendo falha no mecanismo, a vítima não deve arcar com o prejuízo. Não é aceitável atribuir a um usuário leigo a responsabilidade por vulnerabilidades fora de seu controle.

Esse entendimento acompanha uma tendência no país. Antes prevalecia a ideia de que fraudes eletrônicas configuravam fortuito externo, imprevisto independente das instituições. Com o aumento dos casos e a percepção de que a digitalização gera lucro às instituições, a jurisprudência tem apontado que o risco é inerente à atividade financeira. O setor exige confiança absoluta; e a assimetria entre empresas tecnológicas e consumidores reforça o dever de proteção.
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Embora os bancos adicionem camadas extras de autenticação, os golpistas também evoluem; cada barreira é testada e contornada. Nessa corrida tecnológica, o papel do Judiciário é crucial: impor limites, garantir reparações e evitar que a vítima seja transformada em culpada. Decisões que condenam ao ressarcimento e indenização por danos morais enviam sinal claro: quem lucra com a segurança deve arcar com os riscos. O precedente não encerra o debate, mas pressiona o setor a melhorar práticas urgentemente.
 

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