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Liberdade de expressão em tempos de internet

30/6/2020

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A revolução digital trouxe o maior meio de comunicação que a humanidade já conheceu: a internet. Por meio dela, as pessoas conseguem trocar informações em tempo real, emitir opiniões, pensamentos e se expressar das mais diferentes maneiras. A internet é o principal mecanismo, nos dias de hoje, para o exercício da liberdade de expressão.

O conceito de liberdade de expressão é extremamente abrangente e tem diversas implicações: desde um cidadão expor sua opinião; um político, sua ideologia; um artista, sua arte; um jornalista, sua investigação, e por aí vai. Além de garantir a expressão, o direito também se refere ao amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa.

A nossa Constituição traz a garantia da liberdade de pensamento, expressão e/ou manifestação expressamente: o inciso IV, do artigo 5º, afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" – já trazendo o primeiro limite à tal liberdade que é o anonimato-, e, continua, no inciso IX, que garante ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Já tratamos, nesta coluna (veja aqui), sobre a liberdade de expressão no âmbito do Facebook, quando esta rede social apagou posts que não correspondiam às políticas da empresa. Mas nessa ocasião discutimos a legitimidade de uma empresa privada de censurar cidadãos – algo que, como vimos acima, a própria Constituição proíbe - seja a censura pelo Estado, seja por agentes privados.

Hoje, queremos trazer a discussão para o nível pessoal e continuar o debate sobre a possibilidade de limitação à liberdade de expressão em favor de outros direitos. Até onde vai a liberdade de expressão? Afinal, qual a extensão da nossa liberdade de expressão enquanto cidadãos? Como lidar com casos como de certos influenciadores digitais que demonstram suas opiniões em detrimento de pessoas do sexo oposto?

Bom, para começar, sempre repetimos o jargão "o seu direito termina quando começa o direito do outro", porque acreditamos ser um bom parâmetro. E quais direitos, nestes casos, estão em jogo? Se, de um lado, temos a liberdade de expressão, do outro podemos ter a dignidade da pessoa humana, o direito à vida privada, à imagem e à honra.
Com essa contraposição fica mais fácil perceber que a liberdade de expressão, apesar de fundamental e importantíssima como meio de garantia e desenvolvimento da nossa democracia, não pode ser utilizada como desculpa para prática de crimes e atividades ilícitas – como é o caso dos discursos que incitam a violência contra à mulher, dos discursos de ódio contra minorias, da difamação, calúnia e injúria e até discursos de incentivo ao terrorismo.

A questão é que temos a liberdade de nos expressar e ninguém poderá te proibir de fazer antes que você publique. No entanto, as garantias que a nossa Constituição nos traz servem para responsabilizar aqueles que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Os indivíduos podem, e devem, ser responsabilizados pela prática de atividades ilícitas e não podem se esconder atrás da bandeira da liberdade de expressão.

Atualmente, vivemos no mundo cada vez mais impessoal, em que as pessoas se utilizam das redes sociais para falar o que pensam, acreditando que estão protegidas atrás de seus computadores e celulares. Assim, alguém simplesmente pode postar um discurso de ódio e simplesmente desligar o computador ou colocar seu celular no “modo avião”, não tendo que encarar diretamente e pessoalmente a repercussão dos seus atos, o que aumentou os casos de discriminação e ofensas nos últimos anos.

No entanto, é importante lembrar que a responsabilização não é automática - até para que um direito tão essencial para uma democracia não seja diminuído sem razão. Para que alguém seja responsabilizado, é necessário denunciar e levar o caso a um juiz, para que ele analise o caso concreto e, sob o prisma da proporcionalidade, decida qual direito deve prevalecer.
​
Para além do direito, temos as boas maneiras, a educação e reputação. Em tempos de internet, em que as notícias correm, as pessoas têm respondido com twittaços, intervenções nas páginas e até boicotes. Quanto melhor as pessoas conhecerem toda abrangência da liberdade de expressão, mais fácil será de identificar uma violação, mais fácil será de não violar e mais fácil será de conviver em sociedade em tempos digitais.
 
Fonte: Felipe Costa Rodrigues Neves e Isabel Cortellini
 
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