Nesta edição abordamos a matéria sobre: "Assédio Sexual no Ônibus é Crime!" - Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê a lei sancionada pelo senado que tipifica o crime de Importunação Sexual quando é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
“O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a cinco anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave”, afirma o vereador Dadinho .Em Ribeirão Preto, os vereadores, Dadinho e Otoniel Lima, autores da Lei Municipal nº 14.161, iniciará campanha de prevenção e combate ao abuso sexual contra as mulheres no transporte coletivo juntamente com a Concessionária Pró Urbano, administrador de três empresas de transporte coletivo em Ribeirão Preto. “A mulher que for assediada deve fazer a denúncia ligando para Policia Militar 190, Central de Atendimento à Mulher 180, OAB – Comissão da Mulher Advogada 3623-0879 – Defensoria Pública 3965-4151 e Ministério Público 3456-3800”, conclui. Para melhor leitura acesse o link:https://pt.calameo.com/read/0022461097d236685c462
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