Recentemente, tive que fazer um projeto de extensão para a faculdade, que compreendia assistir a algumas sessões ordinárias da Câmara Municipal. Aprendi muito com este trabalho e pude mudar a visão que tinha a respeito de muitas coisas de ordem política e social.
O legislativo municipal é de fundamental importância no âmbito da democracia representativa, e, logicamente, não apenas o legislativo municipal, mas também os legislativos estadual e federal. O filósofo que instituiu a divisão em três poderes, independentes e harmônicos entre si, foi Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”. Célebre a frase do filósofo: “Para que não se possa abusar do poder, é preciso que o poder pare o poder.” Logicamente, um poder deve fiscalizar o outro no sentido de constatar o fiel cumprimento ou execução das leis. O poder legislativo é o poder que elabora as leis, por intermédio dos representantes eleitos pelo povo. Por isso, a importância de os eleitores cobrarem uma resposta daqueles que foram eleitos pelos seus votos. Muitas vezes, ouvimos pessoas dizendo que se o poder legislativo não existisse, não faria falta nenhuma. Trata-se de um ledo engano, pois só pode haver democracia, se houver três poderes constituídos: legislativo, executivo e judiciário. Mesmo porque, do contrário, a democracia poderá se transformar em ditadura. As leis têm que ser elaboradas, discutidas, executadas e fiscalizadas. As funções da Câmara Municipal são, além das legislativas propriamente ditas, as de fiscalização financeira, de controle externo do Município, e de julgamento político-administrativo. As funções legislativas compreendem a elaboração de Emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos. Além dessas proposituras, devem ser citados os requerimentos e as indicações. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício de controle da Administração local, no que diz respeito à execução orçamentária, e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e Órgãos e Entidades da Administração Indireta e Fundacional, bem como as da Mesa da própria Câmara, sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. As funções de controle externo do Município compreendem a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa. A Câmara possui, ainda, funções julgadoras, que ocorrem na hipótese em que é necessário julgar o Prefeito e Vereadores, quando cometem, no exercício de suas funções, infrações político-administrativas previstas em lei. Além de todas as funções que exercem, os vereadores também participam ativamente dos acontecimentos que afetam a população, denunciando e se colocando ao lado das pessoas ofendidas ou vitimizadas de alguma forma, por outras pessoas, ou mesmo pela própria vida, demonstrando sensibilidade e humanidade. Em uma das sessões, alguns vereadores propuseram um minuto de silêncio para homenagearem algumas pessoas que haviam falecido, dentre elas um jovem de treze anos, que muito havia sofrido por uma doença que o acometeu. Tais evidências podem ser constatadas por pesquisas, reflexões e pelas visitas feitas a algumas sessões da Câmara. Desta forma, pode-se afirmar com certeza que o Poder Legislativo, exercido pelos representantes eleitos pelo povo, é fundamental para um governo democrático. Portanto, foram elencados acima todos os motivos para que se compreenda e se respeite a grande importância que tem o Poder Legislativo na vida de todos os cidadãos . Estas considerações serão repassadas ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais vereadores. Serão também publicadas, em forma de crônica em jornal local. Marco Antônio Batista – advogado – escritor – funcionário público aposentado - pós-graduado em Língua Portuguesa e em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Acadêmico do Curso de Formação Pedagógica em Letras/Português do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
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