Escrito por Rodrigo Gasparini FrancoNo cenário do trânsito brasileiro, algumas infrações se destacam não apenas pela frequência com que ocorrem, mas também pela complexidade que envolve seu processo de autuação e as possibilidades de recurso. Entre as mais debatidas estão o uso de celular ao volante, o avanço de sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres. Compreender os detalhes dessas infrações e os caminhos para contestá-las é fundamental para qualquer condutor.
O uso do celular enquanto dirige, por exemplo, é uma infração que tem gerado inúmeras autuações. Considerada gravíssima, ela não se restringe apenas a falar ao telefone, mas abrange qualquer manipulação do aparelho, como digitar mensagens, navegar em aplicativos ou até mesmo segurá-lo. A dificuldade em comprovar a infração de forma inequívoca, muitas vezes baseada apenas na observação do agente de trânsito, abre precedentes para questionamentos. A ausência de provas fotográficas ou de uma descrição detalhada e objetiva da conduta no auto de infração pode ser um ponto crucial para a defesa do motorista. Similarmente, o avanço de sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres são infrações que, embora muitas vezes flagradas por sistemas eletrônicos, também podem ser passíveis de recurso. No caso do avanço de sinal, é essencial verificar a regularidade do equipamento de fiscalização, sua homologação e a clareza da sinalização no local. Problemas como semáforos com visibilidade prejudicada, posicionamento inadequado do radar ou a ausência de uma imagem que comprove a transposição da linha de retenção podem invalidar a multa. Para a parada na faixa de pedestres, a defesa pode se basear em situações de trânsito intenso que impossibilitaram a parada antes da faixa, ou em falhas na sinalização horizontal. Para recorrer dessas e de outras multas, o condutor dispõe de três etapas principais. A primeira é a Defesa Prévia, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação. Nesta fase, são verificados erros formais no preenchimento do auto, como dados incorretos do veículo ou do local da infração. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada, o próximo passo é o Recurso em Primeira Instância, direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Aqui, o motorista pode apresentar argumentos mais elaborados, com provas e fundamentação legal, contestando o mérito da autuação. Se a JARI também indeferir o recurso, ainda há a possibilidade de apresentar o Recurso em Segunda Instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Em todas as etapas, é crucial apresentar argumentos claros, objetivos e, sempre que possível, acompanhados de provas que corroborem a defesa, como fotos do local, vídeos ou documentos que comprovem a irregularidade da autuação.
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