Escrito por Rodrigo Gasparini FrancoO crescente endividamento das famílias brasileiras não é apenas um fenômeno econômico, mas uma questão jurídica que demanda atenção imediata. Na prática forense, observa-se um aumento significativo de consumidores que, diante da perda de renda, da alta do custo de vida e da oferta facilitada de crédito, acabam comprometendo grande parte de seus ganhos com dívidas que se tornam impagáveis. Esse cenário caracteriza o chamado superendividamento, situação em que o cidadão não consegue quitar suas obrigações sem comprometer sua própria subsistência.
Do ponto de vista legal, é importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro passou a oferecer instrumentos mais efetivos de proteção ao consumidor com a entrada em vigor da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Essa norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe mecanismos relevantes, como a possibilidade de renegociação global das dívidas, garantindo condições mais equilibradas e preservando o mínimo existencial do devedor. Na prática, o consumidor endividado deve adotar algumas medidas imediatas. A primeira delas é organizar todas as suas dívidas, identificando credores, valores atualizados e taxas de juros aplicadas. Esse levantamento é essencial para qualquer tentativa de negociação. Em seguida, recomenda-se buscar diretamente as instituições financeiras para propor renegociações, sempre solicitando a revisão de encargos abusivos e a adequação das parcelas à real capacidade de pagamento. Caso não haja acordo, o consumidor pode recorrer aos órgãos de proteção, como o Procon, ou até mesmo ao Poder Judiciário, pleiteando a instauração de um processo de repactuação de dívidas. Nesse procedimento, é possível reunir todos os credores em uma única negociação, sob supervisão judicial, o que costuma resultar em condições mais justas e viáveis. Outro ponto fundamental diz respeito à análise de possíveis práticas abusivas. É comum identificar contratos com juros excessivos, falta de transparência ou concessão irresponsável de crédito. Nessas situações, o consumidor tem o direito de questionar judicialmente tais cláusulas, podendo obter a revisão contratual. Além das medidas jurídicas, é indispensável adotar uma postura preventiva. Evitar o uso indiscriminado do crédito rotativo, priorizar despesas essenciais e buscar educação financeira são atitudes que contribuem para a recuperação da saúde financeira e evitam a reincidência do problema. Portanto, o enfrentamento do endividamento exige não apenas conhecimento dos direitos, mas também ação estratégica. O consumidor não está desamparado: há instrumentos legais eficazes que, quando bem utilizados, permitem a reorganização financeira sem a perda da dignidade.
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