Escrito por Rodrigo Gasparini FrancoO distrato imobiliário, que é quando você desiste da compra de um imóvel antes de receber as chaves, é algo bem comum no Brasil. Seja por causa de problemas financeiros, mudanças de planos ou até mesmo por atrasos na obra, muitas pessoas acabam passando por isso. Para deixar tudo mais claro e justo, existe uma lei, a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018), que estabelece as regras para essa situação.
Essa lei diz que, se você desistir da compra, a empresa pode ficar com uma parte do dinheiro que você já pagou. Geralmente, esse valor pode ser de até 25% do que foi pago. Mas, se o empreendimento tiver uma proteção especial chamada "patrimônio de afetação" (que garante que o dinheiro da obra seja usado só para ela), a empresa pode reter até 50%. O restante do dinheiro deve ser devolvido em até 180 dias depois que o distrato for assinado. Se a empresa demorar para pagar, ela terá que corrigir o valor e pagar juros. É bom saber que, em alguns casos, a Justiça tem diminuído essas multas, principalmente se o comprador estiver passando por uma situação financeira muito difícil ou se a empresa fez promessas que não cumpriu. Mas tem situações em que você tem direito a receber 100% do valor de volta. Isso acontece, por exemplo, se a empresa não cumprir o que prometeu no contrato, como atrasar muito a entrega do imóvel ou mudar as condições de venda sem avisar. Se o terreno que você comprou tiver problemas de documentação ou não estiver regularizado, você também tem direito a receber todo o dinheiro de volta, sem nenhum desconto. E se a empresa mudar as condições de venda de um jeito que te prejudique, como aumentar os preços ou mudar as regras de financiamento, você também pode pedir o distrato e receber tudo de volta. É importante lembrar que, mesmo que você desista da compra sem que a empresa tenha culpa, a parte que ela retém do seu dinheiro precisa ser justa. Cláusulas que permitem à empresa ficar com todo o valor pago ou cobrar multas muito altas são consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor está aí para te proteger e permite que você conteste essas cobranças na Justiça. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental ler bem o seu contrato. Se for preciso cancelar a compra, faça o pedido por escrito. E se sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, procure um advogado. O distrato imobiliário é um direito seu, mas é preciso ficar atento às regras para garantir que tudo seja feito da forma correta.
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October 2025
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