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DEFENDENDO SEUS DIREITOS NOS PLANOS DE SAÚDE

23/6/2025

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco 

O aumento abusivo em planos de saúde impacta muitos brasileiros, que enfrentam reajustes financeiros inesperados e, muitas vezes, sem justificativa. Apesar da regulamentação, operadoras impõem aumentos que comprometem o orçamento familiar, levantando questões sobre a proteção dos direitos do consumidor.

Reajustes ocorrem por mudanças na faixa etária, custos médicos e atualizações da ANS. O problema se agrava quando extrapolam a razoabilidade, desafiando a boa-fé e transparência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação exige relações de consumo equilibradas, e práticas abusivas colocam o consumidor em desvantagem.

O reajuste por faixa etária, especialmente para idosos, é sensível. A Lei dos Planos de Saúde permite, mas exige critérios objetivos e detalhamento no contrato. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade, incluindo aumentos que inviabilizem o plano. Reajustes desproporcionais podem ser contestados judicialmente.

O reajuste anual também é importante. Em planos individuais/familiares, a ANS autoriza. Em coletivos, operadoras e empresas negociam, resultando em aumentos maiores e menos transparentes. O consumidor deve estar atento às cláusulas contratuais e exigir informações detalhadas sobre os critérios de reajuste.

Diante de um aumento abusivo, o consumidor deve buscar informações na operadora, solicitando a planilha de custos e verificando a conformidade com as normas da ANS ou contrato. Se a operadora se recusar, o consumidor pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Se a resolução administrativa falhar, o consumidor pode ingressar com ação judicial para questionar o aumento abusivo. Com um advogado especializado, é possível reunir provas, analisar o contrato e desenvolver uma estratégia jurídica. Tribunais frequentemente reconhecem a abusividade de reajustes desproporcionais, determinando a revisão dos valores com base na razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, o consumidor pode buscar a devolução dos valores pagos a mais, se o aumento abusivo for comprovado. A devolução pode ser simples ou em dobro, conforme o artigo 42 do CDC, especialmente em casos de má-fé da operadora.
​
A proteção contra aumentos abusivos exige vigilância, informação e ação. Conhecer os direitos e buscar auxílio jurídico são essenciais para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso à saúde, um direito fundamental. Lutar por condições justas é um exercício de cidadania que beneficia toda a sociedade.
 
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