Escrito por Rodrigo Gasparini FrancoA decisão recente que obrigou um grande banco a indenizar uma cliente vítima de golpe por reconhecimento facial reacende o debate sobre segurança digital, responsabilidade das instituições financeiras e a exposição dos consumidores diante de tecnologias de autenticação. Esse episódio, somado a outros ocorridos em diferentes regiões do país, revela uma contradição inquietante: a biometria — vendida como barreira final — tem sido justamente o ponto explorado por criminosos cada vez mais sofisticados. Mais do que o montante perdido, o caso reforça a ideia de que o risco das operações digitais deve cair sobre quem oferece e lucra com o serviço, não sobre clientes que quase nunca dispõem de meios técnicos para se defender.
Nos últimos anos, bancos apostaram no reconhecimento facial como promessa de maior segurança e conveniência. A lógica parecia inquestionável: traços únicos, difíceis de reproduzir, garantiriam transações confiáveis. Na prática, porém, surgiram métodos capazes de contornar esses sistemas — imagens adulteradas, deepfakes, vídeos fraudulentos e mesmo ferramentas de inteligência artificial usadas para enganar sensores. Consumidores, confiantes na tecnologia, foram surpreendidos por esquemas complexos e de difícil prevenção. No processo em questão, a titular constatou transferências substanciais sem sua autorização. A instituição sustentou que os procedimentos seguiram protocolos e que a aprovação só poderia ocorrer com a biometria legítima. O Judiciário, entretanto, entendeu de maneira diversa: caberia ao banco assegurar a efetividade da proteção que ele mesmo oferta. Havendo falha no mecanismo, a vítima não deve arcar com o prejuízo. Não é aceitável atribuir a um usuário leigo a responsabilidade por vulnerabilidades fora de seu controle. Esse entendimento acompanha uma tendência no país. Antes prevalecia a ideia de que fraudes eletrônicas configuravam fortuito externo, imprevisto independente das instituições. Com o aumento dos casos e a percepção de que a digitalização gera lucro às instituições, a jurisprudência tem apontado que o risco é inerente à atividade financeira. O setor exige confiança absoluta; e a assimetria entre empresas tecnológicas e consumidores reforça o dever de proteção. Embora os bancos adicionem camadas extras de autenticação, os golpistas também evoluem; cada barreira é testada e contornada. Nessa corrida tecnológica, o papel do Judiciário é crucial: impor limites, garantir reparações e evitar que a vítima seja transformada em culpada. Decisões que condenam ao ressarcimento e indenização por danos morais enviam sinal claro: quem lucra com a segurança deve arcar com os riscos. O precedente não encerra o debate, mas pressiona o setor a melhorar práticas urgentemente.
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