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DECLÍNIO DE UM HOMEM - OSAMU DAZAI

20/5/2026

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Escrito por Cezar Augusto Batista

Depois de três autores japoneses, de que me lembre, talvez mais, conheci estes dias outro: Osamu Dazai. O Davi, meu neto, quem o leu primeiro, gostou, disse que era intenso o livro e me emprestou.

O meu preferido Yasunari Kawabata (1899/1972), e Haruki Murakami (1949), apesar de cinquenta anos de diferença, escrevem de forma parecida, como já falei em outras resenhas, levemente, mesmo dando atenção à psique dos personagens e narrando os seus conflitos. Gostam, também, de descrever a natureza, com atenção especial para as plantas e os pássaros.

André Kondo (1975) é de uma geração mais jovem, até mais que eu, e nipo-brasileiro, nascido em Santo André. Conheci-o pessoalmente em uma Festa da Colheita e Aniversário da Colônia Mombuca em Guatapará, há alguns anos, quando adquiri um livro seu, o qual muito apreciei e depois procurei outros. No caso nota-se uma literatura mais variada, com o autor contando as suas viagens, que foram muitas, e dissertando sobre os costumes japoneses. É interessante.

Osamu Dazai, alvo dos meus comentários no momento, nasceu em 1909 e faleceu em 1948.

Possui outros livros, entretanto, por enquanto, li somente este. Realmente trata-se de uma obra extremamente forte: ele aborda sua própria vida, detalhando muito bem os seus problemas de relacionamento, desde os familiares, colegas de escola, de trabalho, mesmo não exercendo nenhuma atividade com constância. E um grave: o de bebida alcoólica que colaborou com a sua derrocada.

Osamu Dazai faz uma profunda e avassaladora viagem interior, dentro de pura realidade, não abrandando nada. É necessária muita coragem para isto. Apesar de que o Davi comentou comigo que “ele não deve ter dito tudo por vergonha ou por incapacidade”.

Tem envolvimento com muitas mulheres, que o protegem e o ajudam, por incrível que pareça. No livro não fala nada sobre filhos, contudo consultando o Google, vi que ele teve quatro, todos da mesma mãe. Um deles também foi escritora, e é falecida. Apenas uma filha está viva, segundo o mundo virtual.

O seu irmão mais velho tentava ajudá-lo, o que era infrutífero porque ele não acreditava em si e não tinha forças para reagir. Chegou a interná-lo e depois alugar uma casa para ele.     

Todavia não conseguiu se firmar, passando a usar morfina para lhe dar ânimo.  É o que diz no livro, não sei se, de fato, era essa substância ou outra mais adequada contra depressão e síndrome do pânico, males dos quais, o leitor é levado a deduzir, ele era acometido. Talvez fosse algo semelhante à cocaína, pois entendo que morfina é mais indicada para dores muito agudas, e pode provocar sonolência e sedação. E não lhe “empurraria” para o trabalho.
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É importante a Obra, como são todas. Sempre pode-se aprender e procurar o melhor caminho para nós e para auxiliar o próximo, evitando-se os declínios profundos.
O autor tentou suicídio por quatro vezes, duas antes dos vinte anos. Só por isso, vê-se que é deveras triste a história, portanto, durante a leitura, você precisa ficar fora dela.  
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DÍVIDAS SEM FIM

20/5/2026

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Escrito por Rodrigo Gasparini Franco

O crescente endividamento das famílias brasileiras não é apenas um fenômeno econômico, mas uma questão jurídica que demanda atenção imediata. Na prática forense, observa-se um aumento significativo de consumidores que, diante da perda de renda, da alta do custo de vida e da oferta facilitada de crédito, acabam comprometendo grande parte de seus ganhos com dívidas que se tornam impagáveis. Esse cenário caracteriza o chamado superendividamento, situação em que o cidadão não consegue quitar suas obrigações sem comprometer sua própria subsistência.

Do ponto de vista legal, é importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro passou a oferecer instrumentos mais efetivos de proteção ao consumidor com a entrada em vigor da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Essa norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe mecanismos relevantes, como a possibilidade de renegociação global das dívidas, garantindo condições mais equilibradas e preservando o mínimo existencial do devedor.

Na prática, o consumidor endividado deve adotar algumas medidas imediatas. A primeira delas é organizar todas as suas dívidas, identificando credores, valores atualizados e taxas de juros aplicadas. Esse levantamento é essencial para qualquer tentativa de negociação. Em seguida, recomenda-se buscar diretamente as instituições financeiras para propor renegociações, sempre solicitando a revisão de encargos abusivos e a adequação das parcelas à real capacidade de pagamento.

Caso não haja acordo, o consumidor pode recorrer aos órgãos de proteção, como o Procon, ou até mesmo ao Poder Judiciário, pleiteando a instauração de um processo de repactuação de dívidas. Nesse procedimento, é possível reunir todos os credores em uma única negociação, sob supervisão judicial, o que costuma resultar em condições mais justas e viáveis.

Outro ponto fundamental diz respeito à análise de possíveis práticas abusivas. É comum identificar contratos com juros excessivos, falta de transparência ou concessão irresponsável de crédito. Nessas situações, o consumidor tem o direito de questionar judicialmente tais cláusulas, podendo obter a revisão contratual.

Além das medidas jurídicas, é indispensável adotar uma postura preventiva. Evitar o uso indiscriminado do crédito rotativo, priorizar despesas essenciais e buscar educação financeira são atitudes que contribuem para a recuperação da saúde financeira e evitam a reincidência do problema.
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Portanto, o enfrentamento do endividamento exige não apenas conhecimento dos direitos, mas também ação estratégica. O consumidor não está desamparado: há instrumentos legais eficazes que, quando bem utilizados, permitem a reorganização financeira sem a perda da dignidade.
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    O Gazeta Ribeirão surgiu em 1994, é um jornal informativo, com tiragem de 6.000 exemplares, editado mensalmente, com distribuição gratuita.

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